Este texto descreve o regimento dos núcleos regionais da ABRAFIT a ser votado no III Congresso Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho. CONSULTA PUBLICA.
REGIONAIS DA ABRAFIT
INTRODUÇÃO
A ABRAFIT visando alcançar todo o território nacional de forma presente e atuante, levando conhecimento e apoio para todas as regiões de nosso país, abrirá regionais representativas da associação.
Para conquistar este trabalho de forma unificada e alinhada entre diretoria, conselho fiscal e regionais, se faz necessário que tenhamos procedimentos padronizados, uniformizados e direcionais, onde este é o objetivo principal deste documento.
As regionais serão representadas por um representante oficial que deverá seguir os procedimentos deste documento.
Os representantes das regionais são voluntários e podem:
• Organizar eventos regionais
• Discutir e apoiar práticas regionais
• Participar conjuntamente de discussões em nível nacional, quando em sessão aberta pela ABRAFIT
• Representar a ABRAFIT em eventos do sistema CREFITO de sua jurisdição
1 CAPÍTULO I = DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVO
ART. 1º - A Associação Brasileria de Fisioterapia do Trabalho, tendo como sigla ABRAFIT é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, de finalidade científico cultural e de utilidade pública, com natureza jurídica própria,e regida pelo Estatuto da Sociedade e pela legislação em vigor.
ART. 2º - A ABRAFIT tem sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e unidades regionais, denominadas Núcleos Regionais, abrangendo todo o território brasileiro.
ART. 3º - Os Núcleos Regionais serão regidos pelo presente instrumento em conformidade com o da ABRAFIT e pela legislação em vigor.
ART. 4º - O Núcleo Regional constitui um órgão executivo da ABRAFIT e sua denominação será “Regional da ABRAFIT”.
ART. 5º - Dentro dos temas abrangidos e vinculados à missão da ABRAFIT, conforme estatuto, o Núcleo Regional terá por fim os seguintes objetivos:
a) Congregar de forma associativa todos quantos exerçam atividades que concorrem para concretizar a missão da ABRAFIT;
b) Realizar periodicamente eventos para promover o encontro de seus associados e, para debater e divulgar as ciências e demais temas de seu objeto;
c) Incentivar e concorrer para o aperfeiçoamento do ensino, do treinamento e da formação profissional e na especialização de cientistas e profissionais;
d) Colher e divulgar informações técnico-científicas de interesse do associado e do noticiário da sociedade;
e) Assessorar e colaborar com órgãos públicos e entidades privadas.
ART. 6° - O Núcleo Regional tem autonomia administrativa e econômica, obrigando-se a:
a) Prestigiar e acatar as iniciativas e instruções da Diretoria Executiva e as resoluções do Conselho Diretor da ABRAFIT;
b) Manter a Diretoria Executiva da ABRAFIT informada das iniciativas e resoluções tomadas no âmbito regional;
c) Comunicar à Diretoria Executiva da ABRAFIT qualquer alteração no respectivo quadro associativo;
d) Colaborar com a Diretoria Financeira da ABRAFIT na cobrança das contribuições dos sócios;
e) Utilizar, em todos os seus impressos, o emblema da ABRAFIT com indicação destacada do nome do Núcleo, conforme Artigo 4 deste Regimento;
f) Não tomar iniciativa de âmbito nacional sem prévia anuência da Diretoria Executiva da ABRAFIT.
2 CAPÍTULO II = QUADRO SOCIAL
ART. 7° - O Núcleo Regional congregará os associados da ABRAFIT em sua área de jurisdição, assim como outros associados que, mesmo residentes em outros locais do país, expressem desejo de permanecerem filiados ao Núcleo.
ART. 8° - Os sócios da ABRAFIT agregados ao Núcleo Regional são distribuídos nas categorias de Sócio Efetivo, Sócio Corporativo, Sócio Estudante e Sócio Honorário em conformidade com o Estatuto da ABRAFIT
3 CAPÍTULO III = DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
ART. 9º - São direitos do Sócio:
a) Participar, votar e ser votado na Assembléia Geral;
b) Integrar e participar do Núcleo Regional, das Comissões Assessoras (Temáticas e Operacionais) e demais órgãos da ABRAFIT;
c) Receber as publicações periódicas editadas pela ABRAFIT;
d) Solicitar seu desligamento a qualquer tempo à Diretoria da ABRAFIT, desde que esteja em dia com suas obrigações como sócio da entidade.
§ Único - O associado terá seus direitos suspensos no caso de não cumprimento do estabelecido no Artigo 10, letra (a), deste Regimento.
ART. 10º - São deveres do Sócio para com a ABRAFIT:
a) Pagar as contribuições estabelecidas de acordo com o Estatuto da ABRAFIT;
b) Zelar pelo bom nome da entidade e prestigiar suas iniciativas.
§ 1° - É passível da penalidade de advertência, suspensão e exclusão, conforme a natureza e gravidade de eventual infração, o associado que assumir atitude ou manter conduta que fira o Estatuto da ABRAFIT e/ou que resulte em dano moral ou material. Será excluído o sócio que deixar de pagar a anuidade. O associado será notificado e terá prazo de trinta dias para manifestação e legalização da situação. O não cumprimento desta notificação acarretará a sua exclusão do quadro de associados da entidade.
§ 2° - A penalidade será imposta pela Diretoria Executiva da ABRAFIT, por si ou por solicitação da Diretoria do Núcleo Regional, cabendo recurso ao Conselho Diretor;
O sócio da ABRAFIT não responde, isolada ou coletivamente, direta ou indiretamente, judicial ou extra-judicialmente, por obrigações assumidas pela entidade, nem mesmo exercendo cargo de Diretoria.
4 CAPÍTULO IV = FONTES DE RECURSOS E PATRIMÔNIO
ART. 11º - Os rendimentos do Núcleo Regional provêm:
a) de uma quota-parte da arrecadação das contribuições dos respectivos sócios disponibilizada pela ABRAFIT, na forma definida e regulamentada pelo Conselho Diretor;
b) do recebimento de doações, legados, auxílios e subvenções de qualquer origem e espécie, respeitados aspectos legais e éticos;
c) dos saldos de arrecadação de congressos, simpósios e outros eventos realizados ou patrocinados pelo Núcleo Regional;
d) de resultados de aplicações financeiras;
e) de resultados de convênios, desde que aprovados pela Diretoria do Núcleo Regional e com anuência da Diretoria Executiva;
f) da venda, cessão ou locação de produtos, impressos, bens e direitos e de quaisquer outras receitas resultantes de suas atividades e eventos.
ART. 12º - O valor das contribuições dos associados é definido pelo Conselho Diretor da ABRAFIT, sendo a forma de arrecadação determinada pela Diretoria Executiva da ABRAFIT.
ART. 13º - O patrimônio do Núcleo Regional será constituído pelos bens móveis e imóveis, rendas e direitos adquiridos ou recebidos.
5 CAPÍTULO V = ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
ART. 14º - O Núcleo Regional será administrado por uma Diretoria composta de no mínimo cinco membros: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Financeiro e Diretor de Programação Técnico-Científica. Poderão ainda integrar a Diretoria do Núcleo: Diretor de Comunicação e Publicações e Diretor Adjunto.
ART. 15º - À Diretoria do Núcleo Regional competirá as seguintes atribuições, sem a elas se limitar:
a) Administrar o Núcleo Regional, adotando as medidas operacionais necessárias à sua boa gestão;
b) Organizar, em conformidade com a Diretoria de Programação Técnico-Científica da ABRAFIT, eventos em nível regional, voltados para o cumprimento da missão da Sociedade, e apoiar eventos nacionais e temáticos;
c) Cumprir e fazer cumprir no âmbito regional as normas estatutárias e regimentais, as resoluções do Conselho Diretor e as decisões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral;
d) Zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro do Núcleo Regional;
e) Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva da ABRAFIT, até o encerramento do período: I -relatório de movimento financeiro trimestral, constando receitas, despesas e saldos das contas; II - relatório anual de atividades do Núcleo Regional;
f) Fornecer à Diretoria Executiva da ABRAFIT, de forma permanente e sistemática, informações relativas à gerência econômica, administrativa e operacional do Núcleo Regional, assim como subsídios de caráter regional para que aquela Diretoria possa elaborar os informes, relatórios e programações de abrangência geral.
ART. 16º - Os membros da Diretoria terão as seguintes competências:
a) Diretor Presidente:
• Administrar o Núcleo Regional, com o concurso dos demais membros da Diretoria, tomando as providências para tanto necessárias;
• Representar o Núcleo Regional, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
• Convocar e presidir reuniões e assembléias;
• Autorizar despesas e firmar os documentos de receita e despesa do Núcleo Regional, em conjunto com o Diretor Financeiro;
• Designar representação do Núcleo Regional em eventos, convênios, comissões ou grupos, para os quais o Núcleo tenha sido convocado, por direito ou por convite, quando não possa fazê-lo pessoalmente;
• Nomear, contratar, designar, processar, aplicar punições legais, exonerar e exercer todos os demais atos relativos aos funcionários do Núcleo Regional;
• Estabelecer atribuições do(s) Diretor(es) Adjunto(s) em função da programação definida pela Diretoria;
• Encarregar-se de fornecer à Diretoria Executiva da ABRAFIT informações relativas à gerência econômica, administrativa e operacional do Núcleo Regional.
b) Diretor Vice-Presidente:
• Auxiliar o Diretor Presidente em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
c) Diretor Secretário:
• Supervisionar, fiscalizar e orientar o funcionamento da Secretaria do Núcleo Regional, manter organizado o arquivo dos documentos e atualizado o cadastro dos associados;
• Fazer lavrar e assinar as atas das reuniões do Núcleo Regional;
• Despachar o expediente e orientar as atividades dos funcionários do Núcleo Regional;
• Praticar os atos necessários ao regular funcionamento jurídico-institucional do Núcleo Regional, zelando pelo cumprimento da legislação em vigor;
• Encarregar-se de elaborar o Relatório Anual de Atividades do Núcleo Regional;
• Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos eventuais, quando o Diretor Vice-Presidente não estiver presente para tal.
d) Diretor Financeiro:
• Gerir os recursos financeiros e os bens e direitos do Núcleo Regional, supervisionar, fiscalizar e orientar o funcionamento da tesouraria;
• Manter o registro contábil da documentação financeira, acompanhar e orientar o trabalho de contabilidade na execução dos lançamentos e relatórios respectivos, zelando por sua correção e permanente atualização;
• Encarregar-se dos relatórios de movimento financeiro trimestral, constando receitas, despesas e saldos das contas do Núcleo Regional.
e) Diretor de Comunicação e de Publicações:
• Supervisionar, fiscalizar e orientar as atividades referentes ao setor, em especial as publicações do Núcleo Regional, suas edições, impressões e distribuições.
f) Diretor de Programação Técnico-Científica:
• Supervisionar a organização de eventos e orientar as atividades referentes ao setor.
g) Diretor Adjunto:
• Ocupar cargos vagos durante a gestão, respeitando-se a hierarquia de substituição prevista nas definições de competência;
• Cumprir atribuições conforme programação definida pela Diretoria do Núcleo Regional.
ART. 17º - O Diretor Presidente do Núcleo Regional será membro do Conselho Administrativo da ABRAFIT.
ART. 18º - A Diretoria do Núcleo Regional se reunirá para deliberações, sempre quebnecessário, com pelo menos três de seus membros, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor Presidente ou, na falta deste, pelo seu representante legal.
ART. 19º - O mandato da Diretoria do Núcleo Regional será de 2 (dois) anos.
§ Único - A Diretoria do Núcleo Regional que antecede imediatamente a Diretoria a deverá repassar a esta, em até 30 (trinta) dias da data todas as informações administrativas e financeiras do Núcleo Regional.
6 CAPÍTULO VI = COMITÊ AUDITOR
ART. 20º - O Comitê Auditor do Núcleo Regional será composto por até três membros dentre os sócios quites, os quais serão eleitos conjuntamente com a Nova Diretoria pela Assembléia Geral Ordinária.
ART. 21º - O mandato do Comitê Auditor será de 2 (dois) anos, coincidindo com o mandato da Diretoria do Núcleo Regional.
ART. 22º - Compete ao Comitê Auditor examinar, discutir e aprovar o Relatório Financeiro e Operacional do Núcleo Regional ao final de cada ano fiscal.
§ Único - Caso julgue necessário, o Comitê Auditor poderá indicar auditores externos para emitir parecer sobre as contas do Núcleo Regional.
7 CAPÍTULO VII = ELEIÇÕES
ART. 23º - As eleições aos cargos eletivos serão regulamentadas pelo Código Eleitoral elaborado pelo Conselho Diretor da ABRAFIT, e delas tomarão parte os sócios quites com a Tesouraria.
8 CAPÍTULO VIII = ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 24º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo do Núcleo Regional, onde cada associado participa com direito a um voto, independente da categoria, cabendo ao órgão decidir sobre todo e qualquer assunto do Núcleo Regional.
ART. 25º - A Assembléia Geral será convocada pelo Diretor Presidente do Núcleo Regional por edital remetido via postal ou via eletrônica aos associados e com indicação do local, data, hora e matéria(s) da pauta.
ART. 26º - A Assembléia Geral Ordinária do Núcleo Regional tem sua competência exclusiva:
a) Apreciar o Relatório de Atividades e o Relatório do Balanço Financeiro do Núcleo Regional, referente à gestão que se encerra;
b) Eleger a Diretoria e o Comitê Auditor do Núcleo Regional;
c) Destituir dirigente do Núcleo Regional, garantindo-lhe amplo direito de defesa.
ART. 27º - Poderá ser convocada Assembléia Geral em caráter extraordinário para decidir assunto de interesse do Núcleo Regional:
a) pela Diretoria do Núcleo Regional;
b) por requerimento ao Diretor Presidente do Núcleo Regional, assinado por no mínimo um quinto dos sócios com direito a voto na data do pedido.
ART. 28º - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos metade mais um dos sócios com direito a voto e quites com a ABRAFIT ou, em segunda convocação, pelo menos trinta minutos após a primeira convocação, com qualquer número de sócios.
ART. 29º - A Assembléia Geral decidirá exclusivamente sobre matéria que tenha constado no edital de convocação e será realizada no prazo entre 30 e 60 dias da data de sua convocação.
9 CAPÍTULO IX = DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 30º - Proposta de reforma desse Regimento deverá seguir processo a ser regulamentado pelo Conselho Diretor da ABRAFIT.
ART. 31º - Os casos omissos desse Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor da ABRAFIT.
10 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Regimento, será votado no III Congresso Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho. Estamos aberto a sugestões e demais encaminhamentos.
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