Titulação
COFFITO publica novas normativas sobre especialidades

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapira Ocupacional-COFFITO- aprovou em 11 de junho de 2010 e publicou no Diário Oficial da União em 14 de Julho de 2010 novas normas e procedimentos para o registro de títulos de especialidade profissional em Fisioterapia e dá outras providências.

Vejamos abaixo alguns pontos que merecem destaques na Resolução RESOLUÇÃO COFFITO nº. 377, de 11 de junho de 2010:


** O Exame de Conhecimento e a Prova de Títulos são eventos públicos e serão convocados por meio de Edital, no qual deverão estar claros, entre outros aspectos, o peso do Exame de Conhecimento e o peso da Prova de Títulos na composição da nota necessária para a aprovação;

** O COFFITO para a realização da Prova de Títulos e o Exame de Conhecimento, poderá estabelecer convênio com Entidades Associativas de Caráter Nacional da Fisioterapia, mediante autorização do Plenário, bem como, celebrar contrato com institutos, fundações ou entidades comprovadamente especializadas para a realização dos referidos certames públicos;

** A Prova de Títulos terá seus critérios fixados em edital, publicado em jornal de grande circulação nacional e seguirá o estabelecido na presente Resolução. A Prova de Títulos deverá, ainda, estar adequada às melhores práticas de avaliação pública desta natureza.

Em breve divulgaremos os novos editais.
 
As novas candidaturas seguirão impreterivelmente as regras do COFFITO, não havendo mais titulação por dispensa de prova.